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Tributação de dividendos a partir de 2026: atenção aos detalhes que geram grandes riscos

por Ricardo Yamane


A partir de janeiro de 2026, entra em vigor uma das mudanças mais relevantes no planejamento patrimonial e societário de empresas brasileiras: a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos.



Para dentistas, médicos e demais profissionais da saúde que atuam por meio de pessoas jurídicas, essa alteração exige atenção redobrada. Decisões que, à primeira vista, parecem simples — como antecipar distribuições ou formalizar atas — podem gerar riscos fiscais relevantes se não forem analisadas com profundidade técnica e alinhamento contábil.

 

Como funcionará a tributação dos dividendos em 2026?

De acordo com a nova regra, haverá incidência de Imposto de Renda à alíquota de 10%, na fonte, sobre os dividendos distribuídos por CPF que ultrapassarem os seguintes limites:

·            R$ 50.000,00 por mês

·            R$ 600.000,00 por ano

Até esses valores, a distribuição permanece isenta. O que exceder será tributado.

Esse ponto, por si só, já altera de forma significativa a lógica tradicional de retirada de lucros adotada por muitas clínicas e consultórios, especialmente aqueles com alto faturamento e distribuição recorrente aos sócios.

 

A reação do mercado: adiantamento de dividendos e ajustes societários

Diante desse novo cenário, tornou-se comum observar empresas promovendo alterações em seus contratos sociais, incluindo cláusulas que autorizam o adiantamento de dividendos ao longo do exercício.

A intenção é clara: preservar flexibilidade financeira, antecipar retiradas e, em alguns casos, mitigar impactos tributários futuros.

Mas surge a pergunta central:

O adiantamento de dividendos estará protegido da tributação a partir de 2026?

 

O silêncio da lei não significa isenção

Um ponto que merece atenção especial é que o texto legal não trata de forma expressa o adiantamento de dividendos.

No entanto, assumir que essa omissão equivale a uma autorização automática é um erro comum — e perigoso.

Na prática, a Receita Federal não analisa apenas a forma jurídica adotada, mas principalmente a natureza econômica da operação. Ou seja, pouco importa o nome dado à retirada se, na essência, ela representar distribuição de lucros sem lastro adequado.

 

A ata protocolada na Junta Comercial: proteção ou falsa sensação de segurança?

Outro movimento que ganhou força no mercado foi a lavratura e o protocolo de atas na Junta Comercial, deliberando a distribuição dos lucros apurados até 31/12/2025, com a tese de que esses valores permaneceriam isentos até 2028, mesmo que pagos posteriormente.

Do ponto de vista formal, a estratégia faz sentido:

·            Lucros foram apurados sob a legislação vigente até 2025

·            A deliberação societária ocorreu antes da nova tributação

·            A ata foi registrada em órgão público

No entanto, a pergunta que poucos fazem — e que é essencial — é:

Essa estratégia é realmente segura do ponto de vista fiscal?

O que precisa ficar claro:

·            A ata não cria lucro, ela apenas delibera sobre lucro já existente

·            A isenção está condicionada à existência real e comprovada de lucros acumulados

·            A distribuição precisa estar integralmente alinhada à contabilidade, às demonstrações financeiras e ao fluxo de caixa histórico

Se qualquer desses elementos falhar, a ata não protege a operação.

 

A ata pode “chamar” uma fiscalização mais rigorosa?

Essa é uma dúvida absolutamente legítima.

Tecnicamente, o registro de uma ata na Junta Comercial não é ilegal, nem gera, por si só, autuação automática. No entanto, é ingênuo ignorar que:

·            Atas registradas deixam rastro documental público

·            Demonstram, de forma clara, intenção de distribuição relevante de lucros

·            Podem ser facilmente cruzadas com:

ü  Escrituração contábil

ü  ECF

ü  ECD

ü  DIRF / e-Financeira

ü  Movimentação bancária dos sócios

Em um cenário de mudança legislativa e aumento da arrecadação, é natural que a Receita Federal priorize fiscalizações em operações sensíveis, especialmente aquelas que envolvem:

·            Planejamento tributário agressivo

·            Valores elevados

·            Setores com alta geração de caixa, como saúde

Ou seja:

A ata não é o problema, o problema é a ata sem lastro contábil robusto.

 

O que a Receita Federal tende a observar em uma fiscalização?

Em eventual procedimento fiscal, alguns fatores costumam ser determinantes:

·            Existência de lucros efetivamente apurados

·            Saldo de lucros acumulados de exercícios anteriores

·            Coerência entre a retirada e a escrituração contábil

·            Regularidade societária e formalização adequada

·            Compatibilidade entre fluxo financeiro e resultado econômico

·            Histórico de distribuições e padrão de comportamento da empresa

Sem esse conjunto de elementos, o risco de questionamento cresce de forma exponencial.

 

Um risco ainda maior: tributação de até 35%

Além da nova regra dos dividendos, existe um ponto frequentemente subestimado.

A Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 já prevê a possibilidade de recaracterização de valores distribuídos quando:

·            A distribuição supera o lucro contábil ou presumido

·            Não há lastro em lucros acumulados

·            A retirada não encontra respaldo na contabilidade

Nesses casos, os valores podem ser tratados como:

·            Pró-labore disfarçado

·            Remuneração indireta

·            Distribuição irregular

Com incidência que pode chegar a até 35%, além de multa e juros.

Esse risco é especialmente alto em clínicas que realizam retiradas frequentes sem acompanhamento contábil estratégico.

 

O que isso significa para dentistas e profissionais da saúde?

Clínicas odontológicas, médicas e multiprofissionais costumam apresentar:

·            Alta geração de caixa

·            Distribuições recorrentes

·            Estruturas societárias simplificadas

Mas nem sempre contam com o mesmo nível de:

·            Governança contábil

·            Planejamento tributário

·            Controle efetivo de lucros acumulados

Nesse novo cenário, ajustes formais isolados não substituem:

·            Planejamento tributário estruturado

·            Análise criteriosa dos resultados contábeis

·            Conformidade societária e fiscal permanente

·            Acompanhamento técnico especializado no setor da saúde

 

Conclusão: o maior risco não está na estratégia, mas na execução

A tributação de dividendos a partir de 2026 não deve ser analisada apenas sob a ótica da alíquota de 10%.

Os maiores riscos estão nos detalhes técnicos, na coerência contábil e na forma como as decisões são implementadas.

Atas protocoladas, cláusulas contratuais e adiantamentos de dividendos não são ilegais — mas, sem base técnica sólida, podem se transformar em passivos fiscais relevantes no médio e longo prazo.

Planejar agora, com suporte contábil especializado em odontologia e saúde, não é custo, é proteção patrimonial, segurança jurídica e tranquilidade para o futuro.

 

 
 
 

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